Mão de Obra Temporária
Para aumentos de produção, picos de demanda e substituições por afastamentos, férias ou licenças. Regulada pelas Leis 6.019/1974 e 13.429/2017.
- A Seguridade cuida de contrato, folha de pagamento e encargos sociais
- Contratos flexíveis de até 270 dias, sem multa por rescisão antecipada
- Sem vínculo empregatício com a contratante
- Avalie o temporário para efetivação sem custo de recrutamento
- Consultoria trabalhista disponível
- Atendimento via WhatsApp com resposta em até 30 minutos